A Segunda Turma do TRT da 11ª Região, em voto de relatoria do juiz convocado Adilson Maciel Dantas, manteve decisão de primeira instância que deferiu aos pais de um trabalhador morto em decorrência de acidente de trabalho a quantia de R$250 mil, a título de danos morais e materiais.
O trabalhador E.M.J era auxiliar de porto em empresa de terminal portuário, em Manaus, desde 07 de maio de 2007. Em 10 de outubro de 2010, quando operava uma empilhadeira para fazer o descarregamento de fardos de açúcar que estavam em uma balsa empilhados em forma de pirâmide com altura aproximada de quatro metros, um movimento mais brusco das águas do rio, popularmente conhecido como banzeiro, fez com que uma dessas pirâmides se desestabilizasse e caísse na área onde vários trabalhadores exerciam suas funções. Ao ouvirem os gritos do conferente para que saíssem rapidamente do local, diante do desmoronamento, os empregados se evadiram do local, sendo que um trabalhador ainda chegou a ser atingido na perna, mas E.M.J não conseguiu sair a tempo, indo a óbito por asfixia mecânica decorrente de afundamento torácico.
Durante a ação, a empresa alegou a tese de ato inseguro do falecido (culpa exclusiva da vítima), o qual teria continuado a operar a empilhadeira mesmo diante do alerta do conferente; no entanto, a prova testemunhal deixou claro que não houve tempo hábil para o trabalhador conseguir escapar do desmoronamento, já que estava próximo demais da carga que desabou.
Ambas as partes recorreram quanto o valor, sendo que os pais do falecido pretendiam aumentar a indenização deferida, enquanto que a empresa buscava ver-se isenta de qualquer condenação ou, alternativamente, reduzir o valor. O Juiz Convocado Adilson Dantas, no entanto, negou provimento a ambos os recursos e manteve a quantia deferida na sentença de primeiro grau (R$250.000,00), tendo sido acompanhado à unanimidade pelos demais integrantes da Turma. O acórdão foi publicado e é possível, ainda, a interposição de recurso de Embargos de Declaração e/ou Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho.
Processo Número: 0002008-16.2014.5.11.0005