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A 1ª Vara do Trabalho de Manaus homologou um acordo no valor de R$ 300 mil referente à indenização por danos morais e materiais em favor do filho e da viúva de empregado morto em decorrência de acidente de trabalho.

A vítima do acidente tinha 29 anos de idade e foi contratado, em abril de 2012, como auxiliar de manutenção da empresa Valfilm Amazônia Indústria e Comércio. Em fevereiro de 2014, passou a exercer a função de mecânico de manutenção de máquinas. O acidente aconteceu em agosto de 2015, quando o trabalhador exercia suas funções nas dependências da reclamada. Ele fazia a manutenção de uma máquina extrusora quando foi fatalmente esmagado por um dos rolos tracionadores do filme plástico do aparelho, tendo falecido no local.

Em março deste ano, a representante do filho do trabalhador, que é menor de idade, e a esposa do falecido, ajuizaram ação de indenização por danos morais e materiais contra a citada empresa, cujo valor da causa era de R$2.729.719,62.

Em audiência realizada na manhã de hoje (15/08), na 1ª Vara do Trabalho de Manaus, sob a presidência da Juíza do Trabalho Substituta, Carolina de Souza Lacerda Aires França, as partes chegaram a um acordo para por fim ao litígio. Estavam presentes os advogados das reclamantes, José Aldair de Souza Martins, e Antonio Carlos Gama Alves, bem como o preposto, Laércio Sponchiado, e Natália Pinto Farias, representando a empresa reclamada.

O valor do acordo foi de R$300 mil, em favor do filho menor do trabalhador, Pedro Marinho de Souza, e da sua esposa, Rocifram Souza do Nascimento. Cada um deles receberá R$ 150mil. O pagamento deve ser realizado pela reclamada nos seguintes termos do acordo: a 1ª parcela no valor de R$ 100 mil e R$ 200 mil parcelado em 24 vezes. Também foi fixada multa de 50% em caso de inadimplência da reclamada.

Processo n°: 0000456-57.2016.5.11.0001

 

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