O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em sessão do Tribunal Pleno realizada no dia 17 de agosto, aprovou a Resolução Administrativa nº 234/2016 que edita as Súmulas nºs 16, 17 e 18.
As súmulas de jurisprudência consolidam a orientação majoritária das turmas e das seções especializadas do Tribunal e são numeradas sequencialmente, independentemente do ano em que são aprovadas.
No portal do TRT11 (www.trt11.jus.br), as súmulas também podem consultadas pelo menu Sociedade - Jurisprudência.
Confira as novas Súmulas:
SÚMULA 16. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. A constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, declarada pelo STF na ADC nº 16, não obsta o reconhecimento da responsabilidade de ente público quando este não comprova o cumprimento de seu dever de fiscalização do prestador de serviços.
SÚMULA 17. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. A competência para julgar a contratação de agente comunitário de saúde é da Justiça Comum, independente da previsão contida na Lei nº 11.350/2006, por tratar-se de relação jurídico-administrativa.
SÚMULA 18. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. A ação proposta pelo sindicato, como substituto processual, não induz litispendência em relação à ação individual, à luz do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor.