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A 1ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) homologou acordo entre Sindicato que representa os trabalhadores da construção civil do Gasoduto e Oleoduto de Coari, no interior do Amazonas, e a empresa M. Bras Construções, figurando como Litisconsorte a Petrobras Transporte S.A - TRANSPETRO.

O Sindicato entrou na Justiça do Trabalho em junho de 2016, na qualidade de substituto processual, requerendo o pagamento dos salários de fevereiro e março/2016, das verbas rescisórias, do FGTS não depositado e das multas do parágrafo 8º do artigo 477 e do artigo 467 da CLT. O valor total da reclamatória trabalhista era de R$ 3,8 milhões.

Na audiência de conciliação as partes concordaram com o pagamento da importância de R$ 394.758,63, beneficiando diretamente 52 trabalhadores. Com o propósito de facilitar os pagamentos, o Sindicato ficou com a responsabilidade de efetuar a transferência dos valores a cada um dos substituídos.

O acordo foi realizado na manhã desta sexta-feira (25/11) durante a Semana Nacional da Conciliação, e homologado pela Juíza do Trabalho Substituta Carolina de Souza Lacerda Aires França, no exercício da titularidade da 1ª VTM.

Processo nº 0001262-92-2016-5-11-0001

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