O Tribunal Pleno do TRT da 11ª Região, em sessão ordinária realizada no último dia 15 de fevereiro, aprovou a Resolução Administrativa nº 30/2017, que define a suspensão das atividades judiciárias e administrativas dos órgãos da Justiça do Trabalho da 11ª Região em dias imprensados com feriados. De acordo com o documento, publicado na edição do Diário Oficial da Justiça do Trabalho do dia 17 de fevereiro, está suspenso o expediente nos dias 16 de junho, 4 e 6 de setembro, 13 e 23 de outubro e 3 de novembro.

Para a decisão, o plenário considerou as ações de redução de despesas em virtude dos cortes orçamentários e a obrigatoriedade de uma programação com antecedência das pautas de audiências das Varas do Trabalho.

Confira o documento na íntegra.

 

 

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