98O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM-RR (TRT11) instituiu o Código de Ética dos servidores, por meio da Resolução Administrativa nº 43/2017, publicada no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 11ª Região no último dia 2 de março.

O Código tem como um de seus objetivos estabelecer os princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos servidores do Tribunal, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares. De acordo com a regulamentação, consideram-se servidores todos aqueles que, por força de lei ou qualquer outro ato jurídico, mesmo pertencendo a outra instituição, prestem serviço de natureza permanente, temporária ou excepcional, vinculados direta ou indiretamente ao TRT11.

A minuta do Código de Ética foi elaborada por Comissão que contou com a participação de servidores e magistrados e teve como presidente a juíza do trabalho Márcia Nunes da Silva Bessa. A ética constitui um dos valores institucionais constantes no Planejamento Estratégico Institucional.

O documento especifica princípios e valores a serem observados pelos servidores, direitos, deveres e vedações. Entre as vedações, está o uso do cargo ou função para favorecimento próprio ou de outrem; usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa; e perseguir ou permitir perseguições a jurisdicionados administrativos ou a servidores do Tribunal por motivos de qualquer ordem.

Para a alta administração do Tribunal, o Código reserva regras específicas a serem observadas, além das que os cargos já exigem. Servidores nomeados para o exercício dos cargos em comissão (CJ), de direção ou assessoramento não poderão receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada que esteja em desacordo com a lei. Também não poderão abster-se de cientificar o servidor, sob sua chefia, previamente, sobre exoneração ou dispensa de cargo ou função comissionada.

Comissão de Ética
Para implementar e gerir o Código de Ética dos servidores, a regulamentação estabelece a composição de uma comissão, composta por três membros titulares e três membros suplentes, todos designados pelo Presidente do Tribunal, dentre os servidores efetivos e estáveis que não sofreram, nos últimos cinco anos, qualquer sansão penal ou administrativa. A Comissão terá mandato de dois anos, permitida recondução.

Confira AQUI o documento completo.

 

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