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A desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, presidente da 1ª Turma do TRT da 11ª Região, vai apresentar o projeto "Programa de conciliação em precatórios", durante o 2º Encontro Nacional de Boas Práticas da Justiça do Trabalho, que será realizado no período de 9 a 11 de abril, em Porto Seguro, na Bahia.

 

O Regional também será representado no evento pela desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes. O Encontro Nacional de Boas Práticas tem como objetivo promover a troca de experiências inovadoras nas áreas jurídica e administrativa, além de incentivar o aperfeiçoamento das rotinas de trabalho nos regionais. O "Programa de conciliação em precatórios" é um dos 44 projetos selecionados e que serão apresentados como experiências inovadoras. Ao todo, foram inscritos mais de 140 projetos para participar do encontro.

 

Sobre a Conciliação em Precatórios

O "Programa de Conciliação de Precatórios" foi instituído no TRT da 11ª Região através da Resolução Administrativa nº 064/2007 e alterada pela Resolução nº 151/2007. O objetivo é reduzir o número de passivo de precatórios pendentes de quitação na Justiça do Trabalho da 11ª Região. No início havia cerca de 1.500 precatórios vencidos, o que correspondia a um débito desatualizado de R$13 milhões.

 

O Programa dividiu-se em duas etapas. Inicialmente foi realizado o levantamento dos débitos de cada ente público e o valor recebido do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O devedor indicava um percentual deste recurso, que variava de 2,5 a 5%, o qual era depositado em conta aberta no Banco do Brasil em nome de cada município.

 

O segundo momento do Programa teve início com a intimação dos reclamantes para conciliação e recebimento do seu crédito, obedecida a ordem cronológica dos precatórios. Em alguns casos, o acordo era parcelado em até 5 vezes.

 

Após esses sete anos de existência do Programa, já foram mobilizados cerca de 10 milhões de reais , correspondentes a aproximadamente 900 precatórios pagos. O Programa segue seu curso, com novas adesões de municípios ou extensão a outros precatórios vencidos.

 

 

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