Correição na 14ª VTMA Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária na 14ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), no dia 04 de maio. O Corregedor e ouvidor, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz titular da Vara Pedro Barreto Falcão Netto, e por servidores da VTM.
A correição tomou como referência dados extraídos do Pje e e-Gestão, de maio/2016 a março/2017. Neste período, a correição averiguou que a 14ª VTM destacou-se nos seguintes aspectos: não teve sentenças com prazo vencido injustificadamente; arrecadou R$ 890.407,19 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda; teve média de 10,17 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.379 audiências; e adotou boas práticas para dar celeridade aos processos e conferir melhorias no atendimento aos jurisdicionados. A correição também averiguou que a VTM recebeu, em 2016, 3.043 processos; solucionou 2.717 e efetivou 685 conciliações.
O desembargador corregedor consignou em ata, ainda, as seguintes recomendações: envidar esforços para aumentar o índice de conciliação da Vara; envidar esforços para priorizar julgamento de processos dos dez maiores litigantes; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial; envidar esforços para reduzir o prazo, a partir do ajuizamento da ação até a realização da primeira audiência, em processos com rito sumaríssimo; envidar esforços para reduzir o prazo do início ao encerramento da fase de liquidação, em processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para reduzir o prazo do início ao encerramento da fase de execução; e priorizar o julgamento dos embargos de declaração.
As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II do Regimento Interno.
A ata de correição está disponível no portal do TRT11, menu Corregedoria.
ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Corregedoria
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