Audiência de conciliação realizada na manhã desta terça-feira (23/05), no Gabinete da Desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, garante o pagamento de indenização por danos morais a ex-funcionária da empresa Brink´s Segurança e Transporte de Valores Ltda. A audiência foi conduzida pela juíza convocada Joicilene Jerônimo Portela Freire.
A reclamante ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho em julho de 2016, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias, adicional de periculosidade, horas extras, além de indenização por danos morais. Ela exerceu, na empresa de segurança reclamada, a função de auxiliar de conferente pelo período de um ano. Dos 12 meses em que ficou empregada, nove meses ela ficou afastada pelo INSS devido a um acidente sofrido fora do local de trabalho. Quando retornou ao emprego, foi informada da dispensa e do aviso prévio.
Em petição inicial, a reclamante alega ter sido dispensada sem motivo, deixando de receber as verbas rescisórias corretamente. O valor inicial da causa ultrapassava R$ 80 mil.
Em sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Manaus, em janeiro de 2017, a reclamação trabalhista foi julgada parcialmente procedente, e a reclamada foi condenada a pagar à reclamante uma indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil. Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
A trabalhadora entrou com recurso contra a decisão e a ação trabalhista foi encaminhada para a 2ª instância do TRT11.
Durante a audiência realizada hoje, pela Semana Nacional da Conciliação, as partes chegaram a um acordo e a reclamante deve receber R$ 3 mil a título de dano moral.
A Semana Nacional da Conciliação iniciou ontem e segue até a próxima sexta-feira, dia 26 de maio. Ela é realizada em todos os TRTs do país e tem como objetivo solucionar de forma célere os conflitos por meio do diálogo e da conciliação, além de contribuir para reduzir o número de processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Este ano a campanha tem o seguinte tema “Para que esperar, se você pode conciliar?”
Processo Nº. 0001489-79.2016.5.11.0002
ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: André Costa de Lima
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