270Acordo foi firmado no gabinete do desembargador Jorge Alvaro Marques GuedesUm acordo homologado pelo desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, em audiência de conciliação realizada nessa quinta-feira, dia 25 de maio, encerrou um processo que reivindicava o pagamento de adicional de periculosidade em face da empresa Pepsi Cola Indústria da Amazônia Ltda.

O autor da ação exercia a função de técnico eletrônico na empresa e em reclamação trabalhista ajuizada em abril de 2016, alega não ter recebido o adicional de periculosidade durante todo o período em que trabalhou na empresa reclamada, mesmo exercendo suas atividades em ambiente energizado. Com isso, ele pleiteava o pagamento do adicional de 30% no período de outubro de 2008 a janeiro de 2015, data em que foi dispensado sem justa causa.

Em sentença de Primeira Instância, com base em laudo pericial que atestou que o reclamante trabalhava em ambiente perigoso, a empresa foi condenada a pagar o adicional de periculosidade com repercussões em férias + 1/3, 13º salário, FGTS (8% + 40%), aviso-prévio e DSR no período de outubro de 2011 a janeiro de 2015.

Em recurso ordinário, a reclamada voltou a alegar que o ambiente de trabalho não era perigoso ou a exposição ao agente perigoso era eventual, e que o trabalhador utilizada EPI's. Mas um acórdão da Segunda Turma, por unanimidade, manteve íntegra a sentença de 1º Grau.

O processo aguardava decisão de agravo de instrumento em Recurso de Revista quando as partes manifestaram interesse em conciliar. O acordo firmado em R$ 50 mil deu fim ao litígio. A audiência de conciliação fez parte da programação da III Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Diego Xavier
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