Um acordo homologado pela desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes vai garantir o pagamento de R$ 41.426,27 a um ex-soldador da empresa Queiroz Galvão Óleo e Gás S/A, solucionando litígio decorrente de doença ocupacional no processo em tramitação desde 2015.
Com base no diálogo e no entendimento de que a solução mais rápida do conflito favorece ambas as partes, o acordo celebrado na segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) definiu a liberação imediata ao reclamante do depósito recursal na quantia de R$ 8.959,63 com juros e correção e monetária, e R$ 32.466,64 em quatro parcelas mensais, com pagamento no período de 26 de junho a 26 de setembro de 2017. Ficou definida, ainda, a desistência dos recursos e, em caso de inadimplência do pagamento do acordo, será aplicada multa de 50%.
O processo encontrava-se aguardando inclusão na pauta da Terceira Turma para julgamento dos recursos interpostos pelas partes contra a sentença parcialmente procedente. O reclamante pretendia aumentar os valores fixados na sentença, enquanto a reclamada pleiteava a improcedência total da ação ou a redução do valor indenizatório por dano moral.
A sentença de origem, proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Manaus, baseou-se em laudo pericial que apontou o nexo de causalidade entre o serviço executado pelo reclamante e a doença no cotovelo esquerdo (epicondilite), com perda parcial e temporária da capacidade de trabalho, condenando a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral (R$ 5.000,00) e indenização substitutiva de 12 meses de estabilidade acidentária, arbitrando o total da condenação em R$ 50 mil.
Como houve a solução do litígio, a desembargadora relatora determinou a remessa dos autos à vara de origem, para arquivamento após a comprovação de cumprimento integral do acordo.
A audiência realizada no gabinete da desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes fez parte da III Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, iniciada na segunda (22) e cujo encerramento acontece nesta sexta (26).
Processo nº 0000902-91.2015.5.11.0002
ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Renard Batista
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