207A desembargadora Solange Maria Santiago Morais, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11), em sede de plantão judiciário, proferiu decisão liminar, neste sábado (24), determinando multa de R$ 100 mil por hora em caso de greve dos rodoviários, em Manaus, a partir de 0h00 do dia 26 de junho de 2017 e dias subsequentes.

A liminar determina ainda que o Sindicato dos Rodoviários não pode fazer qualquer tipo de movimento que impeça a saída dos veículos das garagens das empresas, caso motoristas e cobradores decidam trabalhar, mesmo com a paralisação. O valor da multa por hora de turbação também ficou definido em R$ 100 mil.

Para a decisão, a magistrada considerou que o exercício de greve é um direito assegurado constitucionalmente, mas não é considerado um direito absoluto, devendo observar as condições previstas na Lei nº 7.783/89.

"Nos serviços e atividades essenciais, como no setor de transporte coletivo, há de se garantir, durante a paralisação, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade", destacou a magistrada, que frisou ainda que o reajuste salarial, justificativa do Sindicato dos Rodoviários para a deflagração da greve, já é objeto de Dissídio Coletivo ajuizado pela própria entidade sindical, sendo designada audiência de conciliação a instrução para o dia 27 de julho de 2017, oportunidade em que poderá ser solucionado o impasse.

Oficial de Justiça deu ciência da decisão do TRT11 às 4h20 desta segunda-feira (26/06), na Sede da empresa Via Verde, no bairro Nova Esperança; e às 4h45, na empresa Rondônia Transportes, no bairro Cidade Nova.

Dissídio Coletivo de Greve: 0000293-46.2017.00000

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Fotos: Autor desconhecido
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