03O juiz titular da 10ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e ex-vice-presidente do Conematra (Conselho Nacional das Escolas Judiciais do Trabalho), Eduardo Melo de Mesquita, proferiu a palestra “Ativismo e discricionariedade judicial no constitucionalismo contemporâneo”, na 3ª Semana de Formação de Magistrados, da Escola Judicial do TRT do Maranhão.

 

Em sua palestra, o magistrado defendeu que decisões judiciais trabalhistas sejam fundamentadas de forma racional e extraídas de aspectos racionais. Ressalta ainda que a argumentação jurídica pode ser apoiada em teorias discursivas para atender às crescentes demandas sociais.

 

De acordo com o juiz, as demandas atuais da sociedade não comportam mais somente a aplicação positivista do Direito. “Estamos inseridos em um macrossistema que envolve ambientes de outras áreas do conhecimento como a da sociologia e a da teoria política”, exemplificou o juiz. Ele lembrou que decisões da Justiça tem impacto direto no IDH (índice de Desenvolvimento Humano) e na economia.

 

Autor do livro que deverá ser lançado em breve com o título “O Judiciário e as Políticas Públicas”, Eduardo de Mesquita considera equivocado o discurso de que o Judiciário estaria invadindo a competência de outro Poder ao analisar juridicamente aspectos de natureza política, por exemplo, em ação judicial. “é o exercício de uma função constitucional com base em ambiente republicano em decidir em matéria de políticas públicas”, avalia. Para o juiz, o debate sobre a inserção ou não da moral no direito se trata de uma discussão entre defensores de direito positivista versus direito não positivista. Considera, ainda, que esse tipo de debate traz insegurança judicial e tem impacto negativo para o jurisdicionado e a sociedade.

 

O magistrado ressalta, ainda, que decisões trabalhistas sejam fundamentadas com base na Constituição e, ainda, no novo Código de Processo Civil (CPC), se for o caso. Ele avalia que o direito processual civil é um direito mais amplo e que, combinado com o direito do trabalho, fortalece a decisão judicial. “O direito do trabalho ao se associar ao direito processual civil vai pescar o que há de bom para os princípios do direito do trabalho”, defende ao lembrar que, no Judiciário Trabalhista ainda predomina idiossincrasias.

 

Fonte: TRT16

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