366Em 2016, a 8ª VTM recebeu 2.739 processos, solucionou 2.530 e efetivou 634 conciliações.A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária na 8ª Vara do Trabalho de Manaus, no dia 13 de julho de 2017. O Corregedor e Ouvidor, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pelas juízas Sandra di Maulo - titular da 8ª VTM; Gisele Araújo Loureiro de Lima - substituta, e por servidores da Vara correicionada.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de junho/2016 a junho/2017. Na ocasião, foi verificado que a 8ª Vara do Trabalho de Manaus destacou-se, exemplos: cumpriu as Metas 1,2 e 6 do CNJ; arrecadou R$ 1,9 milhão a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda; possui média de 7,01 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.282 audiências.

A 8ª VTM também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: citação da reclamada por meio do patrono, conforme preconiza o art. 523, CPC/15; notificação de reclamantes por ligação telefônica, quando os Correios devolvem o expediente em virtude de não encontrar o endereço, evitando assim o arquivamento; elaboração de Pauta Temática para ações de acidentes de trabalho; pautas de processos sumaríssimos, às segundas-feiras; utilização da ferramenta Google Maps para a localização de empresas; despersonalização jurídica como incidente.

No ano de 2016, a 8ª VTM recebeu 2.739 processos, solucionou 2.530 e efetivou 634 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes; envidar esforços para encerrar mais processos que os iniciados na fase de execução; envidar esforços para reduzir o tempo médio de tramitação do processo na fase de conhecimento; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para reduzir o acervo na fase de execução; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3,5,7 e 8) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, em vista dos dados apurados no item 9 desta; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10); realizar a prolação das sentenças nas datas previamente agendadas, evitando, ao máximo, atrasos, adiamentos ou conversões em diligência; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, a exceção dos processos de rito sumaríssimo; dar prioridade aos processos com prazo vencido para prolação de sentença, em atenção aos termos da Resolução CSJT nº 177/2016, que dispõe sobre as hipóteses de configuração de atraso reiterado na prolação de sentenças, nas quais passa a não ser devida a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ; observar o cumprimento do Ato TRT11 nº 66/2016/SGP, que dispõe sobre a obrigatoriedade de envio das matérias do Sistema de Acompanhamento Processual - APT por meio da opção "Envio de Matérias Judiciárias - Enviar Matéria XML", cujo manual com as orientações necessárias está disponível na intranet (Documentos - Manuais - APT - Geração XML - DEJT 1º grau); lançar e dar continuidade no lançamento de todos os processos de RPV municipais e estaduais no sistema "E-PREC - Sistema de Controle de Precatórios”; dar prioridade à utilização do malote digital, correio eletrônico, e-Sap, Spark em detrimento do uso de telefone para fins de redução dos gastos com telefonia e papel.

As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II do Regimento Interno. A ata de correição está disponível no portal do TRT11, menu Corregedoria.

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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