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A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária na 16ª Vara do Trabalho de Manaus, no dia 14 de julho de 2017. O Corregedor e Ouvidor, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pela juíza titular Maria de Lourdes Guedes Montenegro e por servidores da 16ª VTM.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de abril/2016 a junho/2017. Neste período, foi verificado que a 16ª VTM destacou-se nos seguintes aspectos: cumpriu a Meta 1,2 e 6 do CNJ e Meta específica da Justiça do Trabalho; arrecadou R$ 1,2 milhão a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 5,44 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 5.265 audiências.

A 16ª VTM também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: termo de Audiência já com alvará para saques das parcelas do acordo, para saques do FGTS e para a habilitação no Seguro-Desemprego; início do processo executório, já com citação na pessoa do advogado formalmente habilitado nos autos dos processos; utilização das ferramentas na execução por meios disponíveis, objetivando maior celeridade e efetividade nas ações; gerenciamento da pauta, procurando não permitir que os adiamentos ultrapassem a data com horários livres para a distribuição automática de processos, possibilitando o controle preciso e o encurtamento dos prazos para a realização das audiências; características de pauta com a distribuição diferenciada dos processos pares e ímpares para a Juíza Titular e o Substituto, respectivamente, objetivando uma repartição igual e aleatória das demandas em tramitação neste Juízo; concentração de atos de execução nos processos em face da mesma reclamada.

Em 2016, a 16ª VTM recebeu 2.734 processos, solucionou 2.643 e efetivou 809 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para priorizar julgamento de processos dos dez maiores litigantes; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; a Secretaria da Vara deverá observar que ao final da instrução, caso não seja prolatada a sentença em audiência, após a assinatura da ata, o servidor fará os autos conclusos ao magistrado; realizar a prolação das sentenças nas datas previamente agendadas, evitando, ao máximo, atrasos, adiamentos ou conversões em diligência; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3,5 e 7), em vista dos dados apurados no item 9 desta; dar prioridade aos processos com prazo vencido para prolação de sentença, em atenção aos termos da Resolução CSJT nº 177/2016, que dispõe sobre as hipóteses de configuração de atraso reiterado na prolação de sentenças, nas quais passa a não ser devida a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ; observar o cumprimento do Ato TRT11 nº 66/2016/SGP, que dispõe sobre a obrigatoriedade de envio das matérias do Sistema de Acompanhamento Processual - APT por meio da opção "Envio de Matérias Judiciárias - Enviar Matéria XML", cujo manual com as orientações necessárias está disponível na intranet (Documentos - Manuais - APT - Geração XML - DEJT 1º grau); lançar e dar continuidade no lançamento de todos os processos de RPV municipais e estaduais no sistema "E-PREC - Sistema de Controle de Precatórios”; dar prioridade à utilização do malote digital, correio eletrônico, e-Sap, Spark em detrimento do uso de telefone para fins de redução dos gastos com telefonia e papel.

As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II do Regimento Interno. A ata de correição está disponível no portal do TRT11, menu Corregedoria.

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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