381Em 2016, a 1ª VTM recebeu 2.874 processos, solucionou 2.456 e efetivou 621 conciliações. A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 1ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), no dia 28 de julho de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11 Audaliphal Hildebrando da Silva e sua equipe foram recebidos pela juíza substituta Carolina de Souza Lacerda Aires França, no exercício da Titularidade da 1ª VTM, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestao do período de setembro/2016 a junho/2017. Neste período, foi verificado que a 1ª VTM, que possui como juiz titular o magistrado Djalma Monteiro de Almeida, destacou-se nos seguintes aspectos: cumpriu as Metas 2 e 6 do CNJ, pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação, pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados; não há sentenças com prazo vencido injustificadamente; arrecadou R$ 2.049.976,70 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 7,78 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 2.910 audiências.

A 1ª VTM também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: triagem e notificação das partes com o menor tempo possível, possibilitando, quando cabível, a correção dos endereços a fim de minimizar adiamentos por inconsistência na notificação; prioridade nos esforços da solução por acordo judicial ou extrajudicial; publicação da sentença em audiência; marcação de audiência em fase de liquidação para promover acordos; franqueamento às partes, em especial à reclamada, para apresentarem os cálculos de liquidação, com o respectivo depósito do valor, visando a celeridade processual; despachos com força de citação, editais e alvarás concentrando atos processuais; alvarás de saque de FGTS, Seguro Desemprego e depósitos judiciais em ata de audiência; concentração, contra a mesma reclamada, dos atos executórios de vários processos em um só, com o propósito de minimizar medidas repetidas ou desnecessárias; pesquisa no Cadastro Nacional de Empresas - CNE; utilização das ferramentas eletrônicas que, efetivamente, dão resultado evitando aquelas infrutíferas; atendimento imediato dos pedidos efetuados no balcão, principalmente para os reclamante que não possuem advogados; reuniões periódicas dos magistrados com os servidores buscando incentivá-los ao bom trabalho e buscar feedback; desligamento de parte das lâmpadas da Secretaria e uso racional dos aparelhos de ar condicionado; racionalização do material de expediente, no sentido de evitar impressões desnecessárias, resultando em economia de papel.

Em 2016, a 1ª VTM recebeu 2.874 processos, solucionou 2.456 e efetivou 621 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes, e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; a Secretaria da Vara deverá observar que ao final da instrução, caso não seja prolatada a sentença em audiência, após a assinatura da ata, o servidor fará os autos conclusos ao magistrado; realizar a prolação das sentenças nas datas previamente agendadas, evitando, ao máximo, atrasos, adiamentos ou conversões em diligência; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (1,3,5 e 7) e Meta Específica da Justiça do Trabalho), em vista dos dados apurados no item 9 desta; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara; dar prioridade aos processos com prazo vencido para prolação de sentença, em atenção aos termos da Resolução CSJT nº 177/2016, que dispõe sobre as hipóteses de configuração de atraso reiterado na prolação de sentenças, nas quais passa a não ser devida a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ; observar o cumprimento do Ato TRT11 nº 66/2016/SGP, que dispõe sobre a obrigatoriedade de envio das matérias do Sistema de Acompanhamento Processual - APT por meio da opção "Envio de Matérias Judiciárias - Enviar Matéria XML", cujo manual com as orientações necessárias está disponível na intranet (Documentos - Manuais - APT - Geração XML - DEJT 1º grau); lançar e dar continuidade no lançamento de todos os processos de RPV municipais e estaduais no sistema "E-PREC - Sistema de Controle de Precatórios”; dar prioridade à utilização do malote digital, correio eletrônico, e-Sap, Spark em detrimento do uso de telefone para fins de redução dos gastos com telefonia e papel.

As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II do Regimento Interno. A ata de correição está disponível no portal do TRT11, menu Corregedoria.

381A correição na 1ª VTM foi realizada em 28 de julho de 2017

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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