391Correição em Tabatinga foi realizada no dia 3 de agostoA Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Tabatinga/AM, no dia 3 de agosto de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11 Audaliphal Hildebrando da Silva e sua equipe foram recebidos pela juiz do trabalho Gerfran Carneiro Moreira, titular da VT de Tabatinga.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestao do período de julho/2016 a junho/2017. Neste período, foi verificado que a VT de Tabatinga cumpriu as Metas 1, 2 e 6 e 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Meta Específica da Justiça do Trabalho; destacou-se pelo expressivo índice de processos solucionados e pelas boas prática adotadas na Vara; arrecadou R$ 294.662,29 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 67,09 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 1.082 audiências.

A Vara do Trabalho de Tabatinga também se destacou pelas boas práticas adotadas, entre elas: Julgamento antecipado em caso de alvará judicial e notificação do autor via telefone para resgate; reunião de execuções, visando maior celeridade e economia processual; notificação das partes para recebimento de alvarás por contato telefônico; notificação do reclamante por contato telefônico para diversos fins quando este reside em local de difícil acesso não coberto pelos serviços dos Correios; decisão de homologação de liquidação de sentença com força de mandado de citação quando figura no polo passivo ente público (municípios ou Estado) e força de requisição no prazo de 60 dias, quando pequeno valor, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa nº 32/2017 do C. TST.

Em 2016, a VT de Tabatinga recebeu 908 processos, solucionou 909 e efetivou 219 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; envidar esforços para digitalizar o acervo de processos físicos tramitando na Vara; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; a Secretaria da Vara deverá observar que ao final da instrução, caso não seja prolatada a sentença em audiência, após a assinatura da ata, o servidor fará os autos conclusos ao magistrado; realizar a prolação das sentenças nas datas previamente agendadas, evitando, ao máximo, atrasos, adiamentos ou conversões em diligência; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3 e 5), em vista dos dados apurados no item 9 desta; dar prioridade aos processos com prazo vencido para prolação de sentença, em atenção aos termos da Resolução CSJT nº 177/2016, que dispõe sobre as hipóteses de configuração de atraso reiterado na prolação de sentenças, nas quais passa a não ser devida a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ; observar o cumprimento do Ato TRT11 nº 66/2016/SGP, que dispõe sobre a obrigatoriedade de envio das matérias do Sistema de Acompanhamento Processual - APT por meio da opção "Envio de Matérias Judiciárias - Enviar Matéria XML", cujo manual com as orientações necessárias está disponível na intranet (Documentos - Manuais - APT - Geração XML - DEJT 1º grau); lançar e dar continuidade no lançamento de todos os processos de RPV municipais e estaduais no sistema "E-PREC - Sistema de Controle de Precatórios”; observar rigorosamente os Atos, Provimentos e Comunicados editados pela Corregedoria Regional, achando-se no site deste Regional, aba da Corregedoria; e dar prioridade à utilização do malote digital, correio eletrônico, e-Sap, Spark em detrimento do uso de telefone para fins de redução dos gastos com telefonia e papel.

As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II do Regimento Interno. A ata de correição está disponível no portal do TRT11, menu Corregedoria.

 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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