443Em audiência realizada na manhã da última quarta-feira (20/09) na 11ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), foi realizado um acordo entre empresa de transporte de valores e vigilância e o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT), para o pagamento de R$ 125 mil relativo a indenização por dano moral coletivo. 

A empresa Fortnorte Transporte de Valores e Vigilância Ltda. foi denunciada em 2003 no MPT por utilizar veículos comuns para o transporte de valores, bem como pelo fato de vigilantes estarem exercendo o seu ofício sem o necessário uso de coletes à prova de balas. Em 2005, a empresa assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT da 11ª Região, comprometendo-se utilizar carros especiais para a realização de transportes de valores, bem como fornecer coletes a prova de balas para os funcionários. Além disto, a empresa também se comprometeu em conceder um período para refeição e repouso durante a jornada de trabalho, o que não estava acontecendo.

Em 2006, o MPT recebeu novas denúncias de trabalhadores contra a mesma empresa, como condições precárias dos veículos utilizados, a não concessão de tíquete-alimentação, não concessão de vale-transporte, ocorrência de lesões auditivas, acidentes de trabalho, assédio moral, entre outros. Diante de inúmeras irregularidades trabalhistas praticadas, e pelo não cumprimento do TAC assinado em 2005, o MPT ingressou na Justiça do Trabalho com uma ação de execução de título executivo extrajudicial, solicitando o recolhimento da multa no valor de R$ 134 mil, que deveria ser destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Na manhã de ontem ocorreu o acordo para o pagamento de R$ 125 mil. A audiência de conciliação foi conduzida pela juíza titular da 11ª Vara do trabalho de Manaus, Maria da Gloria de Andrade Lobo e fez parte da 7ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que segue acontecendo nos TRTs de todo o país até a próxima sexta-feira (22).

Processo nº 0010479-37.2013.5.11.0011

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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