458Em 2016, a 11ª VTM recebeu 2.762 processos, solucionou 3.055 e efetivou 699 conciliações. A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 11ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), no dia 25 de setembro de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11 Audaliphal Hildebrando da Silva e sua equipe foram recebidos pela juíza titular da 11ª VTM, Glória de Andrade Lobo, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestao do período de julho/2016 a agosto/2017. Neste período, foi verificado que a Vara destacou-se nos seguintes aspectos: cumpriu as Metas 1,2,5,6 e 7 (do CNJ) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, pela expressivo índice de processos solucionados e finalizados e, pelas boas práticas adotadas na Vara e pela participação dos magistrados e servidores nos cursos de capacitação; arrecadou R$ 2.516.774,50 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 34,20 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.959 audiências.

A 11ª VTM também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: alvará único para pagamento ao exeqüente e recolhimentos de encargos; citação da executada por meio de advogado; quando do retorno do mandado negativo antes da audiência, a parte é notificada para se manifestar; transferências de saldo para processos com débitos.

Em 2016, a Vara correicionada recebeu 2.762 processos, solucionou 3.055 e efetivou 699 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3).

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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