Em 2016, a 10ª VTM recebeu recebeu 2.762 processos, solucionou 2.345 e efetivou 644 conciliações.A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 10ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), no dia 11 de setembro de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz titular Eduardo Melo de Mesquita, e por servidores da Vara.
A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestao do período de de julho/2016 a julho/2017. Neste período, foi verificado que a Vara destacou-se nos seguintes aspectos: : cumpriu as Metas 1,2,5,6 e 7 (do CNJ), pela expressivo índice de processos solucionados e finalizados e, pelas boas práticas adotadas na Vara e pela participação dos magistrados e servidores nos cursos de capacitação; arrecadou R$ 1.456.324,70 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 102,69 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.136 audiências.
A 10ª VTM também se destacou pelas boas práticas adotadas, como a realização de audiências regulares para sanear processos no início das execuções.
Em 2016, a Vara correicionada recebeu recebeu 2.762 processos, solucionou 2.345 e efetivou 644 conciliações.
O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, em vista dos dados apurados no item 9 desta.
ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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