Com o objetivo de evitar prejuízos aos jurisdicionados e visando à segurança jurídica, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) publicou a Portaria Conjunta nº 770/2017/SGP, que revogou a Portaria nº 765/2017 e estabeleceu parâmetros para contagem do prazo em dias úteis.
A nova portaria manteve a suspensão dos prazos processuais no período de 31 de outubro a 6 de novembro de 2017.
Como a versão do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) atualmente utilizada no TRT11 não contempla a funcionalidade da contagem de prazos em dias úteis, conforme previsão da Lei nº 13.467/2017, foi determinado que as unidades judiciárias procedam à contagem manual dos prazos processuais em dias úteis a partir da vigência da lei. O cômputo dos prazos com início anterior à vigência da lei será integralmente em dias corridos .
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