Em 2016, a VT de Parintins recebeu 1.742 processos, solucionou 1.653 e efetivou 1.048 conciliações.
A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Parintins (AM) no dia 14 de novembro de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz titular, Silvio Nazaré Ramos da Silva Neto, e por servidores da Vara. A OAB/seção Parintins também estava presente na leitura da ata, através da advogada Ana Claudia Conde Vieiralves.
A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de março/2016 a outubro/2017. Neste período, foi verificado que a Vara de Parintins destacou-se nos seguintes itens: cumpriu as Metas 1, 2, 6 e 7 do CNJ; arrecadou R$ 275.918,12 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 138,60 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 1.539 audiências.
A Vara do Trabalho de Parintins se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: regularidade de realização de pauta extra no turno vespertino com a finalidade de evitar fracionamento de audiência para data diversa, quando da necessidade de oitiva das partes e de testemunha cumulada com extrapolação do horário do turno matutino.Regularidade de realização de pauta extra no turno vespertino com a finalidade de evitar fracionamento de audiência para data diversa, quando da necessidade de oitiva das partes e de testemunha cumulada com extrapolação do horário do turno matutino.
Em 2016, a Vara correicionada recebeu 1.742 processos, solucionou 1.653 e efetivou 1.048 conciliações.
O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3,5) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara.
ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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