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Um acordo homologado pela desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), garantiu o pagamento de R$ 16 mil a um reclamante que teve declarada, em primeira instância, a rescisão indireta de seu contrato de trabalho. O valor quita todos os pedidos apresentados na petição inicial.
Como primeira parcela do acordo, celebrado nesta quinta-feira (30/11), houve a liberação imediata ao trabalhador do depósito recursal no valor de R$ 8.183,06 acrescido de juros e correção monetária. O restante da dívida será pago em dez parcelas mensais de R$ 781,69 no período de 10/01 a 10/10/2018. Além disso, a reclamada deverá entregar os documentos para saque do FGTS e efetuar a baixa na carteira de trabalho do autor, com o registro da data da rescisão reconhecida judicialmente (19/04/2014).
O reclamante trabalhou como técnico de montagem para a microempresa Pinheiro e Barbosa Ltda. durante o período de dezembro de 2011 a março de 2014, ajuizou ação em junho de 2014 e obteve sentença parcialmente favorável aos seus pedidos. Inconformada com a condenação, a reclamada interpôs recurso ordinário.
Devido ao êxito na conciliação entre as partes, o recurso que seria julgado pela Primeira Turma do TRT11 não será mais analisado. Em decorrência, foi determinada a remessa dos autos à vara de origem, para as providências cabíveis quanto ao acompanhamento do acordo e arquivamento após a quitação da dívida trabalhista.
A audiência realizada no gabinete da desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque integra a 12ª Semana Nacional de Conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que iniciou na segunda (27/11) e se estende até esta sexta (01/12).

 

Processo nº 0001326-67.2014.5.11.0003

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Gevano Antonaccio
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