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A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 14ª Vara do Trabalho no dia 09 de abril de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pelo juiz titular Pedro Barreto Falcão Netto, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de abril/2017 a março/2018. Neste período Neste período, foi verificado que a 14ª VTM destacou-se nos pontos que seguem: cumprir as Metas 1,2,5,6 e 7 do CNJ, pelo expressivo índice de processos solucionados, arrecadou R$ 1.289.913,49 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 6,47 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.646 audiências.

Pelas boas práticas adotadas na na Vara correicionada destacam-se: Garantia dos Direitos de Cidadania, visando estimular que as partes (principalmente jus postulandi) realizem consulta processual de forma on-line, evitando deslocamentos e custos desnecessários, a vara distribui um formulário com passo a passo para consulta processual por meio do portal do TRT11; Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional, com estímulo à elaboração dos cálculos de liquidação pelas partes; Adoção de soluções alternativas de conflito, com a conciliação espontânea a qualquer momento, independentemente de agendamento ou pauta; Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes, com a reunião das execuções dos grandes devedores.

Em 2017, a vara correicionada recebeu 2.405 processos, solucionou 2.413 e efetivou 471 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3) e Meta Específica, em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara; verificar os processos da Meta 2, comunicar as inconsistências e os que foram resolvidos.

 

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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