A 13ª Vara do Trabalho de Manaus homologou um acordo que reconhece o vínculo de emprego a trabalhador estrangeiro de nacionalidade venezuelana. O reclamante exerceu a função de barman numa casa noturna em Manaus, no período de maio de 2015 a dezembro de 2017, mas sem a devida anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), sendo dispensado sem justa causa.
Na petição inicial, o trabalhador requereu a declaração do vínculo empregatício durante todo o período laborado, alegando que sempre trabalhou de forma contínua, subordinada, onerosa e na atividade fim do empreendimento. Requereu, ainda, a condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias, com anotação de sua CTPS.
Em audiência de conciliação, a empresa reclamada se comprometeu a pagar a quantia líquida de R$ 3.500,00, a título de aviso prévio indenizado, multa do artigo 477 da CLT e reflexos das verbas sobre FGTS (8% + 40%). Ficou acordado também a liberação das guias do seguro desemprego e do saque dos valores do FGTS que a reclamada se comprometeu em depositar. A 13ª Vara do Trabalho de Manaus mediou, ainda, a assinatura e a baixa na CTPS do trabalhador.
A audiência foi conduzida pelo juiz do trabalho Alberto Carvalho Asensi, titular da 13ª VTM, e fez parte da programação da 4ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que teve início no dia 21 de maio e segue até o dia 25. O evento mobiliza toda a Justiça do Trabalho e é voltado para promover o maior número de acordos entre empresas e trabalhadores e, assim, concluir os processos de forma mais rápida e eficaz.
Processo nº 0002145-66.2017.5.11.0013
ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Imagem: Internet
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