A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 18ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), no dia 21 de junho de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pela juíza titular Selma Thury Vieira Sá Hauache, e por servidores da Vara.
A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de maio/2017 a maio/2018. Neste período, foi verificado que a 18ª Vara destacou-se nos pontos que seguem: cumpriu as Metas 1,2,5,6 e 7 do CNJ e Meta Específica da Justiça do Trabalho, pelo expressivo índice de processos solucionados, arrecadou R$ 3.216.061,01 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 4,52 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.206 audiências.
Pelas boas práticas adotadas na Vara correicionada destacam-se:
Garantia dos Direitos de Cidadania
Apoio e orientação das partes, principalmente aquelas sem advogados constituídos, dando condições para que elas possam entender e acompanhar o andamento dos seus processos.
Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional
1) concentração de atos em um só processo quando da existência de demandas na mesma fase contra o mesmo devedor;
2) oportunidade para a apresentação de cálculos pelas partes quando for conveniente;
3) realização de audiências nos processos na fase de execução.
Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes
Concentração de atos em um único processo.
Em 2017, a 18ª VTM recebeu 2.386 processos, solucionou 2.480 e efetivou 566 conciliações.
O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara; verificar os processos da Meta 2, comunicar as inconsistências e os que foram resolvidos.
ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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