O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) regulamentou, através do Ato nº 47/2018, o expediente forense do Regional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018, referentes à 2ª fase do Mundial.
Nos dias de jogos programados para iniciar no período matutino, ficará suspenso o expediente; e nos dias de jogos programados para iniciar no período vespertino, o expediente será até as 11 horas.
Os prazos processuais com início ou vencimento nos dias citados serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1° do CPC/2015. O plantão judiciário será mantido nos moldes vigentes e os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, nos termos do art. 4º da RA 39/2018/TRT11.
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