816Em 2017, a 1ª VTBV recebeu 1.983 processos, solucionou 2.275 e efetivou 832 conciliações.

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV), no dia 19 de julho de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pela juíza Gisele Araújo Loureiro, no exercício da titularidade, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de julho/2017 a junho/2018, durante o qual foi verificado que a 3ª VTBV se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1, 2, 5, 6 e 7 do CNJ (TRT e Vara) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados, arrecadou R$ 3.216.061,01 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 46,65 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 1.043 audiências.

Pelas boas práticas adotadas na Vara correicionada destaca-se que há observância dos direitos ali encartados adotando-se medidas para melhor prestação jurisdicional visando à celeridade processual e adequada prestação jurisdicional, a exemplo da reunião de processos das principais executadas.

Em 2017, a 1ª VTBV recebeu 1.983 processos, solucionou 2.275 e efetivou 832 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara; verificar os processos da Meta 2, comunicar as inconsistências e os que foram resolvidos.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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