Em 2017, a VT de Tabatinga recebeu 1.487 processos, solucionou 1.686 e efetivou 760 conciliações
A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Tabatinga no dia 3 de agosto de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pelo juiz titular Gleydson Ney Silva da Rocha e por servidores da Vara.
A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de julho/2017 a junho/2018, durante o qual foi verificado que a Vara correicionada se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1, 2, 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ e Meta Específica da Justiça Trabalho, pelo expressivo índice de processos solucionados; arrecadou R$ 78.856,61 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 1,03 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 1.939 audiências.
Dentre as boas práticas adotadas na Vara do Trabalho, destacam-se:
a) Julgamento antecipado em caso do pedido inicial tratar-se de ação de consignação em pagamento, levantamento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
b) Ata de audiência com força de alvará e/ou ofício;
c) Notificação das partes por meio telefônico, principalmente quando se trata de partes que moram em local de difícil acesso;
d) Alvará judicial determinando o depósito em conta;
e) Reunião das execuções que possuem a mesma empresa executada;
f) Decisão de homologação de cálculo com força de requisição de pequeno valor (RPV) quando figura como parte executada ente público (Estado ou Município).
Em 2017, a VT de Tabatinga recebeu 1.487 processos, solucionou 1.686 e efetivou 760 conciliações.
O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de recursos ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na aba "Agrupadores" do PJE, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3 e 5) em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes com ações na Vara.
ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239