Em 2017, a VT de Eirunepé recebeu 307 processos, solucionou 230 e efetivou 60 conciliações
A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Eirunepé no dia 20 de agosto de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz titular Carlos Delan de Souza Pinheiro e pelos servidores da Vara.
A correição iniciada às 13h30 tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de agosto/2017 a julho/2018, durante o qual foi verificado que a Vara correicionada se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 2,5,6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ; pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação; pela obtenção do Selo Prata; arrecadou R$ 5.609,71 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 0 dia para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 256 audiências.
A VT de Eirunepé também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: medidas voltadas às garantias de cidadania prevista em lei; celeridade e produtividade na prestação jurisdicional; adoção de soluções alternativas de conflito.
Em 2017, a VT de Eirunepé recebeu 307 processos, solucionou 230 e efetivou 60 conciliações.
O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações:
• Envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais;
• Envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade;
• Envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano;
• Envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência;
• Envidar esforços para aumentar o índice de conciliação;
• Observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias;
• Priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo.
• Envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (1,3) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, em vista dos dados apurados no item 9;
• Envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara.
ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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