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O total refere-se ao crédito do reclamante, INSS e imposto de renda

Na manhã do dia 31 de outubro, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Cejusc-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) homologou acordo de R$ 200 mil em processo envolvendo o Banco Bradesco S.A. O montante refere-se ao crédito do reclamante, aos encargos previdenciários e imposto de renda.
Em tramitação na Justiça do Trabalho desde 2016, o processo teve sentença proferida em junho de 2018 e estava aguardando julgamento do recurso ordinário interposto pelo reclamado. As partes requereram a realização da audiência de conciliação, o que foi atendido após a remessa dos autos ao Cejusc-JT.
Conforme os termos do acordo, o banco pagará ao ex-funcionário que exerceu a função de gerente assistente o valor líquido de R$ 180 mil, que inclui a liberação imediata do depósito recursal (efetuado quando a empresa recorreu da sentença) e o restante a ser quitado até o dia 19/11.
Além disso, o reclamado também deverá comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários (R$ 14.577,80) e o imposto de renda (R$ 5, 442,20) no mesmo prazo para pagamento do valor devido ao reclamante.
Os valores quitam todos os pedidos formulados pelo autor na petição inicial, relacionados a acúmulo de função, comissão sobre vendas de produtos não bancários horas extras, Participação em Lucros ou Resultados (PLR) e danos morais por transportes de valores, no período de novembro de 2013 a outubro de 2016.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Cejusc-JT
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