Prazos processuais são suspensos durante o recesso e em janeiro de 2019

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) informa que, de acordo com a Resolução n° 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será suspensa a contagem dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil (art. 3º). A matéria também consta no artigo 775-A da CLT, acrescido pela PLC 100/2017, sancionada no dia 19 de dezembro de 2017.

Esta suspensão, que ocorre em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, não prejudicará o expediente forense normal, executado no período de 7 a 20 de janeiro, quando magistrados e servidores exercerão suas atribuições regulares, ressalvado férias individuais. Neste período, os processos poderão ser decididos, despachados, organizados e analisados.

Acesse AQUI a Resolução n° 244/2016 na íntegra.
Acesse AQUI texto do artigo 775-A da CLT.

Como fica o funcionamento do TRT11:

• De 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019 - Sem expediente, prazos suspensos, atendimento em sistema de plantão.
• De 7 a 20 de janeiro de 2019 - Atividades com expediente normal, porém os prazos permanecerão com a contagem suspensa.

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