Amazonas Energia divulgará edital ainda neste mês

O juiz Alberto de Carvalho Asensi, Titular da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, através da Decisão liminar proferida nos autos do Processo 0001116-49.2015.5.11.0013, determinou ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Amazonas (STIU/AM), que se abstenha de invadir os prédios da Amazonas Distribuidora de Energia S/A, inclusive no que concerne a não obstrução de quaisquer vias de entrada e saída dos imóveis, bem como o acesso livre das pessoas em suas dependências, devendo, ainda, assegurar que se mantenha quantitativo mínimo para funcionamento da área operacional, assegurando a continuidade do serviço essencial, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cujo mandado foi expedido para cumprimento em caráter de urgência, por oficial de justiça.

 

Titular da 13ª VTM concede liminar contra o STIU/AM para que se abstenham de invadir ou impedir livre acesso de pessoas e funcionários na Amazonas Energia

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