A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região não concedeu o benefício de gratuidade de Justiça a ente sindical. A decisão foi referente ao processo AIRO 0001876-26.2014.5.11.0015. Agora o ente deverá provar nos autos a impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
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