A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região não concedeu o benefício de gratuidade de Justiça a ente sindical. A decisão foi referente ao processo AIRO 0001876-26.2014.5.11.0015. Agora o ente deverá provar nos autos a impossibilidade de arcar com as despesas do processo.

Confira mais detalhes do acórdão.

Confira a ementa.

Nova Logo Trabalho Seguro 02

Banner Programa de combate ao trabalho infantil

PJe 2 02

icones logo 3

icones logo 2