A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região  reconheceu o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais para a Procuradoria da Fazenda Nacional. A decisão foi referente ao processo RO 0001618-61.2010.5.11.0013.

Confira mais detalhes do acórdão.

Nova Logo Trabalho Seguro 02

Banner Programa de combate ao trabalho infantil

PJe 2 02

icones logo 3

icones logo 2