O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está realizando o Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, o programa visa auxiliar os juízes a implantar medidas de organização e gestão estratégica dos processos de execução fiscal, estimulando a utilização da prática Conciliação Fiscal Integrada, do Programa Conciliar é uma Atitude, da Vara de Execução Fiscal do DF, premiada pelo CNJ, e a sua adaptação às realidades locais, para a redução do acervo processual da Vara, com a consequente recuperação do crédito Público.
Cerca de 50% dos processos em curso no Judiciário são de Execução Fiscal, apresentando alta taxa de congestionamento (91%), com a estimativa de que esse cenário venha a se agravar, segundo o Relatório Justiça em Números de 2014.
Diante desse programa, a Corregedoria Nacional de Justiça, com a participação do juiz da execução fiscal, propõe meios para a solução dos inúmeros conflitos fiscais que lhe são afetos, com a utilização dos recursos disponíveis.
No enfretamento dessa questão, em 2013, o CNJ premiou a prática Conciliação Fiscal Integrada, do Programa Conciliar é uma Atitude, da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, reconhecendo-a como um modelo a ser difundido e replicado, diante dos excelentes resultados obtidos.
Dessa forma, considerando que a priorização do juiz de primeiro grau e o tratamento dos conflitos de interesse são políticas nacionais, e o incentivo à conciliação é meta do Poder Judiciário, a Corregedoria Nacional de Justiça estabelece o presente Programa, para a implantação da prática premiada, respeitadas as especificidades locais, fornecendo-lhes instrumentos que colaborem para o alcance do resultado satisfatório.
O Juiz da execução fiscal será o executor do programa. Ele deve romper com modelos tradicionais pré-constituídos que traduzam a ideia de que a execução fiscal dispensa uma atuação judicial dinâmica e proativa para o atingimento do resultado da ação proposta.
O impulso adequado para o êxito da execução exige do juiz comprometido com o resultado, criatividade, para traçar estratégias de gestão que, inclusive, imprescindem da colaboração e/ou integração com os outros Poderes.
Dessa forma, a Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do instrumento ora fornecido, acredita que o juiz deve dar o tratamento e solução célere, racional e eficaz aos conflitos fiscais, conforme especificidades da justiça local, fomentando uma mudança de cultura para a efetividade da prestação jurisdicional
A implantação do Programa iniciará na Justiça Estadual seguindo as seguintes etapas:
A. Sistematização do Trabalho
B. Implantação – modelo Conciliação Fiscal Integrada
C. Semana Nacional de Conciliação Temática – Execução Fiscal
D. Resultados obtidos – Divulgação
Fonte: CNJ