Em audiência realizada nesta quinta (30/1), o presidente do TRT11 concedeu prazo para a formalização do acordo que beneficiará farmacêuticos no AM.

59Após negociação intermediada pelo TRT11 e MPT, os sindicatos da categoria profissional (Sinfar/AM) e patronal (Sindidrogas/AM) decidiram conciliarO presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Lairto José Veloso, concedeu prazo de 15 dias para o Sindicato dos Farmacêuticos do Amazonas (Sinfar/AM) e o Sindicato do Comércio Varejista de Drogas do Estado do Amazonas (Sindidrogas/AM) formalizarem a proposta de acordo de reajuste salarial relativo ao dissídio coletivo ajuizado em maio de 2019, cujas tratativas ocorreram em audiência realizada na manhã desta quinta-feira (30/1).
Ao salientar os benefícios de um acordo para solução da controvérsia, o presidente do Regional e a representante do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, procuradora do trabalho Alzira Melo Costa, intermediaram a negociação. Após a apresentação da proposta do Sindifar/AM de reajuste de 8%, seguido pela contraproposta do Sindidrogas/AM de 5%, os representantes do TRT da 11ª Região e do MPT também apresentaram contrapropostas, tendo em vista que os percentuais defendidos pelas partes já haviam sido discutidos e rejeitados. As negociações abordaram, ainda, o pagamento parcelado de valores retroativos a fevereiro de 2019.  
No prazo deferido, as partes irão formalizar a petição com os termos do acordo para efeito de homologação. Na sequência, os autos serão remetidos ao Ministério Público do Trabalho para conhecimento e manifestação.
O prosseguimento da audiência ocorrerá no dia 6 de março, às 11h, no plenário de dissídios coletivos do TRT11, localizado na Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14 de Janeiro.

Termos do acordo

As partes chegaram ao consenso e pediram prazo para formalizar a proposta de acordo. Decidiram pela aplicação do índice de reajuste salarial de 6% para os farmacêuticos que atuam em drogarias de pequeno porte e farmácias de manipulação, bem como de 7% para os que trabalham em drogarias de grande porte ou rede. Os índices serão retroativos a 1º de fevereiro de 2019, sobre o piso salarial do último dissídio, bem como serão mantidas todas as demais cláusulas do dissídio coletivo 2017/2018.
Ficou estabelecido, por fim, que a vigência do novo acordo será até 31 de janeiro de 2021 e os pagamentos iniciarão a partir da folha de março de 2020, correspondente ao mês de fevereiro deste ano.

 


DC 0000162-03.2019.5.11.0000


Acesse o inteiro teor da ata de audiência.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Renan Rotondono
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