153Um Ato Conjunto assinado hoje, 20 de marco, pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Regiao – Amazonas e Roraima (TRT11), desembargador Lairto José Veloso, e pela corregedora e ouvidora do Regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, instituiu que a prestação jurisdicional de serviços do Tribunal acontecerá por meio remoto.

O Ato Conjunto n. 2 mantém suspensa a prestação presencial de serviços no âmbito do TRT11, estendendo a data da suspensão até 30 de abril de 2020, e estabelece protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais ao cumprimento das atribuições finalísticas da Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima, como medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19).

Os prazos permanecem suspensas as notificações e citações no âmbito do TRT11, inclusive o cumprimento de mandados através de Oficiais de Justiça, salvo as relativas às medidas de urgência e o prazo previsto no art. 74, §3º, do Regimento Interno do Regional.

A comunicação de advogados e partes com servidores e Magistrados se dará exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico, no horário de expediente forense, previsto na forma regimental, inclusive quanto ao protocolo de petições e prática de outros atos processuais, com prioridade aos procedimentos de urgência.

A atuação presencial de servidores e de serviços terceirizados será limitada, respectivamente, ao estritamente necessário e ao patamar mínimo para a manutenção do Tribunal.

Confira AQUI o Ato Conjunto.

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