Localizada no interior do Amazonas, a Vara enfrenta dificuldades de acesso à internet

313A Vara do Trabalho (VT) de Coari realizou, dia 25/06, a primeira audiência virtual, por meio do aplicativo Google Meet, envolvendo Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2008. A referida Ação buscava o pagamento de verbas rescisórias aos trabalhadores da Servimec Engenharia e Manutenção Industrial, que prestavam serviços na base petrolífera de Urucu, em favor da Petrobrás.

A sessão telepresencial foi conduzida pela titular da Vara, juíza do trabalho Sâmara Christina Souza Nogueira, e contou com a participação do membro do MPT11, Jeibson Justiniano dos Santos, do preposto e advogados da Petrobrás, Arthur Miguel Ferreira Lawand e Pedro Lucas Lindoso, além dos servidores da Vara.

Impasse na identificação

Após esgotamento dos recursos e o retorno do processo ao primeiro grau, deu-se início à fase de liquidação e identificação dos trabalhadores beneficiados com a decisão, bem como da quantificação das verbas de cada trabalhador, conforme previsto na Lei 7347/1985.

Atendendo pedido do MPT, diante da não localização da empresa reclamada, a demanda foi direcionada à responsável subsidiária, a Petrobrás. Porém, mesmo após formação do título executivo, ou seja, a definição de quem tinha direito a receber os valores, vários trabalhadores continuaram a procurar, administrativamente, o MPT, com a alegação de que também estariam abrangidos na sentença.

Diante do cenário, o MPT solicitou realização de audiência virtual com o intuito de dirimir eventuais questões judiciais acerca da identificação e inclusão ou não de novos trabalhadores na Ação Civil Pública.

A questão envolvendo a identificação dos beneficiários e a quantificação dos valores já havia sido alvo de vários incidentes processuais ao longo do processo, iniciado há 12 anos. Como isto ainda não foi pacificado, há um impasse impedindo o início da execução, com pagamento das verbas.

A juíza titular da VT de Coari escutou os argumentos do MPT e da Petrobrás, os quais, durante a audiência, puderam debater e expor razões de forma dinâmica, sem a necessidade de petições e mais incidentes processuais, prezando pelos princípios da celeridade e oralidade, próprios do Direito Processual do Trabalho. A questão será decidida em breve pela magistrada, ocasião em que, finalmente, será iniciada a quitação das verbas trabalhistas.

Audiência histórica

Para a titular da VT de Coari, Sâmara Nogueira, “a realização da audiência virtual foi histórica, por de ter sido a primeira audiência online da Vara no município que enfrenta, diariamente, dificuldades de acesso à internet, em razão da localização geográfica. Além disso, ela solucionou pendências processuais da fase de liquidação, em um cenário de pandemia e de necessidade de preservação do distanciamento social”.

No âmbito do TRT11 o Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Presidência e Corregedoria Regional, prevê que audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, desde que asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.

Número do processo: 0031400-49.2008.5.11.0251

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: VT de Coari, com edições da Ascom.
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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