Ação trabalhista iniciada em abril de 2020 envolve anulação do pedido de demissão

316A 16ª Vara do Trabalho de Manaus realizou, na manhã desta quinta-feira (23/07) a primeira audiência virtual de instrução através do aplicativo Google Meet. O processo envolve a anulação de pedido de demissão, feito pelo trabalhador enquanto estava acometido da doença causada pelo novo coronavírus, a Covid-19.

A audiência telepresencial foi conduzida pela Juíza do Trabalho Substituta Sandra Mara Freitas Alves, assessorada pelo secretário de audiência Henrique Alberto Mesquita Lima, e envolveu a oitiva das partes.

Participaram da audiência as partes acompanhadas dos respectivos advogados: Maria Claudia Sousa da Silva e Pedro Andrade Lobo. Encerrada a instrução processual, a publicação da sentença foi designada para o próximo dia 31 de julho.

A magistrada destacou que neste cenário de pandemia e necessidade de isolamento social, a realização de instruções por videoconferência concretiza o princípio do acesso à justiça, viabilizando a prestação jurisdicional de forma célere, sendo esta uma característica histórica da Justiça do Trabalho.

Sobre a resistência ainda existente em relação às audiências de instrução processual na modalidade telepresencial, a juíza Sandra Mara afirma que as audiências já realizadas pelo TRT11 demonstram que não há empecilho para a oitiva de partes e testemunhas. "Adotamos critérios de segurança equivalentes aos utilizados nas audiências presenciais, com a criação de uma sala virtual para a realização da audiência e outra sala virtual para as testemunhas com a presença de um servidor. Para ajudar a dirimir dúvidas de partes e advogados, o Tribunal disponibiliza um manual de instrução com orientações para acesso e participação nas audiências", recomenda.

Clique AQUI para acessar o Manual para realização de audiências por videoconferência - para partes e advogados.

No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), a realização de audiências e sessões telepresenciais durante a pandemia foi regulamentada pelo Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Corregedoria no dia 30 de abril, visando a prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19). 

Processo nº 0000365-77.2020.5.11.0016.

ASCOM/TRT11
Texto e foto: 16ª VTM, com edições da Ascom.
Arte: Renard Batista.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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