355A Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo/AM, em audiência virtual realizada por videoconferência e presidida pelo juiz titular Sandro Nahmias Melo, homologou acordo encerrando processo sobre doença ocupacional equiparada à acidente de trabalho de um obreiro de 66 anos. A audiência fez parte da programação do Dia Regional da Conciliação (28.08).

Na reclamatória, o autor alegou que, devido ao grande esforço físico dispendido em suas atividades rotineiras como soldador automotivo, adquiriu hérnia inguinal e requereu, em virtude da alegada doença ocupacional, indenização por danos materiais e morais.

O laudo pericial reconheceu nexo de concausalidade entre a doença ocupacional e as atividades laborativas realizadas.

Após a designação de audiência de conciliação virtual, as partes compuseram acordo no dia Regional da Conciliação, com a mediação do juiz titular da VT. Nos termos do acordo, o reclamante receberá da reclamada a quantia de R$8.000,00, dando quitação de todos os pleitos da inicial.

A matéria refere-se ao processo nº 0001283-60.2019.5.11.0002

 

Texto: VT de Presidente Figueiredo, com edições da Ascom.

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