731O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que atende a jurisdição dos Estados do Amazonas e de Roraima, aderiu ao Juízo 100% Digital. O projeto nacional foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e viabiliza a execução de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto. No TRT-11, o Juízo 100% Digital foi instituído por meio da Resolução Administrativa 65/2021.

O projeto tem como objetivo permitir que trabalhadores, empregadores e advogados possam recorrer à tecnologia para realizar todos os atos processuais, sem a necessidade de comparecer presencialmente às Varas do Trabalho e Fóruns Trabalhistas.

Como funciona

A escolha pelo “Juízo 100% Digital” poderá ser feita na petição inicial, no momento em que o processo é distribuído. Se o processo tiver várias partes, todas deverão concordar com essa forma de tramitação. O reclamado poderá se opor à adoção do método e terá o prazo de cinco dias úteis para dizer se concorda com o Juízo 100% Digital. Caso não se manifeste, o silêncio será presumido como aceitação do procedimento digital.

Na modalidade 100% digital, as únicas atividades envolvendo presença física durante a tramitação do processo são provas periciais, inspeções e diligências externas de oficiais de justiça. O projeto permite, porém, a produção de provas em arquivos de áudio ou vídeo. Todos os demais atos são feitos totalmente de forma virtual, ao longo de todas as fases processuais, inclusive as audiências e sessões de julgamento. A comunicação de todos os atos processuais passa a ser feita por meios digitais ou eletrônicos, inclusive via notificação por aplicativo de celular.

Audiências e sessões

As audiências e sessões de julgamento serão realizadas pela plataforma de videoconferência adotada pelo Tribunal - Zoom, com valor jurídico equivalente às realizadas presencialmente. Caso não disponham da infraestrutura necessária, as partes e advogados podem requerer ao TRT-11 a utilização das salas passivas, para a realização das audiências por videoconferência. Acesse mais informações sobre as salas passivas no link: https://is.gd/clErTV

O atendimento às pessoas envolvidas nos processos da modalidade 100% digital se dará exclusivamente por meio eletrônico: telefone, e-mail, vídeo chamadas, e aplicativos digitais. O horário de atendimento ao jurisdicionado ocorrerá durante o horário normal de atendimento presencial: das 7h30 às 14h30.

Não é obrigatório

A escolha pela tramitação no Juízo 100% Digital ou pela via tradicional no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) é uma possibilidade à disposição das partes, tanto nos processos novos como naqueles já existentes, que estão em tramitação. Não se trata de medida obrigatória. A adoção do Juízo 100% Digital pode ser feita pelas partes a qualquer momento da tramitação dos processos. A nova modalidade abrangerá as fases de conhecimento, liquidação e execução processual.

A presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, defende que a implantação do Juízo 100% Digital pelo Regional atende ao princípio constitucional da celeridade, tão importante ao trabalhador. "A prestação jurisdicional no âmbito da Justiça do Trabalho está permanentemente ligada ao princípio constitucional da celeridade, bem como à necessidade de garantir o amplo acesso à justiça, eficiência operacional e atendimento das necessidades dos jurisdicionados. A modalidade do processo 100% digital veio para reforçar todo o trabalho que já desempenhamos, visto que nosso Tribunal atingiu a marca de 100% dos processos em tramitação pelo PJe-JT e que, desde 2020, as audiências e sessões do TRT da 11ª Região estão sendo realizadas de forma virtual ou por videoconferência, em razão das restrições ocasionadas pela pandemia da COVID-19", declarou.

Para a juíza coordenadora do Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão (NAPE), Gisele Araújo Loureiro de Lima, o Juízo 100% digital representa uma resposta do Judiciário à evolução tecnológica da sociedade atual. "A vida digital e a sua integração com o mundo é uma realidade que não pode ser desconsiderada. Assim, hoje, partes e advogados, podem aproveitar os benefícios de tal integração economizando tempo e dinheiro. Enquanto aguardam as audiências telepresenciais, ambos podem continuar trabalhando nas suas atividades habituais e parar apenas o tempo necessário para a realização do seu ato processual. Economia, celeridade e sustentabilidade representam o Juízo 100% Digital", afirma a magistrada.

732A adoção do Juízo 100% Digital pode ser feita pelas partes a qualquer momento da tramitação dos processo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Confira a Resolução Administrativa 65/2021.

Acesse a cartilha produzida pelo CNJ "Juízo 100% Digital - tudo o que você precisa saber".

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Artes: Diego Xavier e Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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