As partes decidiram encerrar o litígio relativo à ação sobre verbas rescisórias e horas extras

543A conciliação proporciona vantagens mútuas aos envolvidos, podendo ser firmada a qualquer tempo, garantindo protagonismo às partes e aos advogados na construção da solução do conflito, mesmo em processos mais complexos. Um bom exemplo é um acordo mediado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em Manaus (AM), que solucionou processo em tramitação há 12 anos.

Sob a supervisão da juíza do trabalho Selma Thury Vieira de Sá Hauache, coordenadora do Cejusc-JT de Manaus, a conciliação foi mediada pela servidora Luciana Vaz do Vale. A audiência de mediação e conciliação ocorreu no último dia 27 de outubro e contou com a presença do autor e dos sócios da empresa.

Autuado em maio de 2010 e sentenciado em agosto do mesmo ano, o processo trata de verbas rescisórias e horas extras não pagas. Após toda a instrução processual, a reclamada foi condenada ao pagamento de R$4.469,63 a título de verbas rescisórias, multas, FGTS, indenização de vale transporte e registro do vínculo na carteira de trabalho.

Em 2016, teve início a fase de execução e a Justiça do Trabalho utilizou sucessivas ferramentas de pesquisa patrimonial em busca do pagamento do crédito devido ao autor, cujos resultados foram, por vezes, frutíferos, garantindo o pagamento parcial do débito trabalhista. Em 2022, finalmente houve acordo para pagamento de R$1.500,00 em parcela única e recolhimento dos encargos previdenciários, colocando fim ao processo que tramitou por 12 anos no TRT-11.



Processo n. 0000892-23.2010.5.11.0002


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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