O juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, no exercício da titularidade da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, em sentença inédita, reconheceu a subsidiaridade do Direito do Estado (Direito do Trabalho) frente ao Direito dos Povos Indígenas. Trata-se de uma Reclamação Trabalhista promovida por um enfermeiro em face da Missão Evangélica Caiuá, contratado que fora para prestar serviços na área de saúde em favor dos indígenas junto às terras por eles tradicionalmente ocupadas no Estado de Roraima.
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