Conforme as novas diretrizes, os contratos devem ser compartilhados, inclusivos e sustentáveis

176Instituída pela Resolução Administrativa n. 72/2024, já está em vigor a Política de Governança das Contratações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Aprovado pelo Pleno do TRT-11 na sessão do dia 6 de março deste ano, o normativo reforça, para a sociedade, que o TRT-11 é um órgão transparente em relação às suas contratações. Também evidencia que o tribunal busca conciliar a legislação com o desenvolvimento sustentável e a eficiência operacional.

A política de governança das contratações é a concretização de uma das ações previstas no Projeto de Gestão da Presidência para o biênio 2022-2024, intitulado: "Aprimoramento da Governança nas Contratações". A iniciativa estabelece uma cultura nas contratações voltadas para as melhores práticas adotadas e exigidas pelos órgãos de controle. O trabalho foi desenvolvido e consolidado pela Coordenadoria de Governança de Contratações e Obras (COGCO), com o auxílio e cooperação das mais variadas áreas do tribunal, como a Secretaria de Assessoramento Jurídico-Administrativo, a Secretaria-Geral da Presidência, a Diretoria-Geral e respectivas unidades subordinadas.

De acordo com o diretor da COGCO, Eduardo Cruz, a instância maior de Governança (o Pleno) estabeleceu os rumos que o TRT-11 irá seguir nos próximos anos em busca da concretização da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). O normativo está em sintonia com o macrodesafio “Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária”, instituído pela Resolução CNJ nº 325/ 2020, e com os objetivos estratégicos de “Fortalecer a Governança e a Gestão Estratégica” e de “Aperfeiçoar a gestão orçamentária e financeira”, contidos no Plano Estratégico (PEI) 2021-2026, do TRT-11.


Contratações compartilhadas, inclusivas e sustentáveis

Entre as diretrizes da política instituída pelo TRT-11, destacam-se três que estão interligadas: a) o estímulo às contratações compartilhadas e sustentáveis; b) o fomento à acessibilidade e à inclusão; c) e a promoção do desenvolvimento nacional e local sustentável, em observância à legislação e aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) – Agenda 2030.

Ao analisar a conexão entre estas três diretrizes, o diretor da COGCO explica que a promoção de contratações compartilhadas reside em iniciativas entre dois ou mais órgãos que arquem conjuntamente com os esforços de processos licitatórios. As contratações sustentáveis, por sua vez, consideram aspectos sociais, econômicos e ambientais, buscando benefícios de longo prazo. “Se bem planejadas, podem impulsionar a economia local, gerando empregos e desenvolvimento. Sendo concebidas com vistas a priorizar a acessibilidade, igualdade e inclusão, elas garantirão que todos tenham igualdade de oportunidades e acesso aos serviços públicos, bem como assegurarão que mulheres e grupos marginalizados sejam considerados nas contratações”, salienta.

Tais iniciativas, no Judiciário Federal, almejam, em um futuro próximo, a criação de portfólios de compras regionais e nacionais a partir de aquisições reconhecidamente comuns aos tribunais e conselhos. Possibilitando que cada licitação possa ser conduzida, preponderantemente, por um órgão diferente. Isso possibilitará que os resultados sejam usufruídos por todos os órgãos que compuseram tal portfólio. Dessa forma, resultará em economicidade, celeridade e otimização de recursos.

Eduardo Cruz explica que as diretrizes estão alinhadas diretamente ao ODS 12 (Consumo e Produção Sustentáveis), ao ODS 10 (Redução das Desigualdades), ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico) e ao ODS 5 (Igualdade de Gênero). Contribuem não só para o uso eficiente de materiais e recursos, minimizando impactos ambientais nos processos das contratações do TRT-11 “Estas diretrizes nortearão a administração desde a fase de planejamento das contratações, com a definição das soluções a serem escolhidas, efetuando-se a inclusão de critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica para a seleção de fornecedores e para a fiscalização durante a fase de execução contratual”, conclui o gestor.

Neste sentido, o TRT-11 tem, paulatinamente, inserido nos seus editais de licitação cláusulas que vinculam as empresas contratadas, bem como a fiscalização dos contratos a observarem o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho. Além de consolidar a legislação aplicável, a Agenda 2030 e normas da ABNT aplicáveis a cada tipo de aquisição, o guia estabelece critérios para seleção e recomenda práticas sustentáveis para a execução dos contratos.

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Renard Batista

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