Desde a criação da mediação pré-processual para solução de conflitos, em março de 2023, é a primeira vez que se chegou ao êxito nesta modalidade diante de um conflito coletivo no âmbito do 2° grau.

184O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, na manhã desta segunda (15/4), uma audiência em reclamação pré-processual (RPP) entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Amazonas (STIU/AM) e a empresa Amazonas Energia (Oliveira Energia S.A.). A audiência em RPP tem o objetivo de estimular a conciliação entre as partes, antes mesmo do início de um processo trabalhista.

A reunião aconteceu presencialmente no gabinete da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) de 2º Grau do TRT-11. As partes estavam presentes na audiência presencial: Eliete Nunes do Nascimento, procuradora da diretora presidente da Oliveira Energia, acompanhada da advogada da empresa Kathya Regina Barbosa de Sena Martins; pelo sindicato, o presidente Josehirton Pereira de Albuquerque, o vice-presidente André Souza da Silva, acompanhados do advogado Leandro de Oliveira Violin.

Entenda o caso

Desde novembro de 2022, o referido sindicato estava em negociação com a empresa para estabelecer o acordo coletivo de trabalho do exercício 2022/2023. Diante de impasses, o sindicato ajuizou uma reclamação pré-processual no TRT-11 para mediar alguns pontos do acordo.

O Cejusc-JT realizou audiências unilaterais, com a empresa e com o sindicato separadamente, além de duas audiências com ambas as partes, na tentativa de buscar uma solução autocompositiva. Com a mediação direta da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, após manifestação e muito diálogo entre as partes, as divergências quanto às cláusulas foram sanadas. A empresa e o sindicato dos operadores de geração de energia colocaram um ponto final no conflito.

Entre as pautas discutidas estavam: valor do vale refeição/alimentação; valor do vale transporte e auxílio transporte; jornada de trabalho; banco de horas; assistência médica e odontológica; acesso de dirigentes sindicais e participação nos lucros ou resultados. O acordo coletivo de trabalho alcança aproximadamente 600 trabalhadores de PIE (produtor independente de energia) da empresa Oliveira Energia, presente em 42 localidades do Amazonas.

Partes como protagonistas da solução dos conflitos

A coordenadora do Cejusc-JT de 2º grau do TRT-11, desembargadora Ruth Sampaio, reforçou que os acordos podem ser feitos em qualquer tempo, mesmo antes de iniciar um processo trabalhista. “É muito bom quando há um entendimento e a solução de um conflito que poderia se alongar por anos. No Cejusc, nós somos apenas mediadores. As partes são os protagonistas da solução dos conflitos. É bem diferente do que estar em uma conciliação diante de um juiz. É uma felicidade para todos, e também para a Justiça do Trabalho, quando conseguimos chegar a um acordo através da mediação. Estamos sempre de portas abertas aos trabalhadores, às empresas e aos advogados”, afirmou.

A advogada da empresa agradeceu e elogiou a mediação conduzida pelo TRT-11. “Estávamos com vários impasses que foram dirimidos de uma forma super tranquila, com muito esclarecimento. Neste procedimento não houve uma rivalidade entre partes, todos tentaram colaborar para a formalização deste acordo e isto fez toda a diferença. É uma vitória muito grande para empresa, assim como para o sindicato. É super importante a empresa se sentir segura, e nós tivemos segurança jurídica em aceitar todos os termos do acordo coletivo”, afirmou Kathya Martins.

André Souza, vice-presidente do STIU/AM recordou não ser a primeira vez que o TRT-11 auxilia nas mediações entre o sindicato e a empresa. “Em 2019 estivemos aqui após nove rodadas de negociações. Tivemos sucesso na décima reunião, que foi realizada aqui no Tribunal. A gente seguiu acreditando na Justiça do Trabalho, por isso, pedimos a ajuda de vocês, mais uma vez, agora através da RPP. Foram 17 meses de negociações. Hoje saímos daqui com um novo acordo coletivo de trabalho”, festejou.

Reclamação pré-processual

Em março de 2023, o TRT-11 começou a disponibilizar a reclamação pré-processual (RPP), com o objetivo de estimular a cultura da paz e da conciliação. A modalidade antecede o ajuizamento de ação e pode ser solicitada em dissídios individuais e coletivos nos dois graus de jurisdição, desde que não haja acordo firmado entre as partes ou processo trabalhista envolvendo o mesmo litígio.

As partes interessadas na mediação pré-processual para solução de conflitos devem protocolar petição eletrônica, via sistema PJe, escolhendo a classe Reclamação Pré-Processual (RPP). Neste tipo de procedimento, não há cobrança de custas processuais.

Saiba mais sobre a mediação pré-processual no TRT-11: https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/8036-trt-11-disponibiliza-mediacao-pre-processual-para-solucao-de-conflitos-trabalhistas

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações do Cejusc-JT
Fotos: Thais Mannala

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