488A partir de hoje, 1º de agosto, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passa a ser o instrumento oficial de publicação dos atos enviados diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), com exceção dos casos que exijam intimação ou vista pessoal. É o que preconiza o artigo 2º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 77/2023, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 14/2024.

Durante os meses de maio até o final de julho deste ano, o funcionamento do DEJT e do DJEN ocorreu de forma simultânea, período em que as publicações no DJEN tiveram caráter meramente informativo, sendo consideradas válidas, no mencionado período, apenas as publicações no DEJT.

A partir de 1º de agosto, à exceção de pautas de sessões de julgamento e de todas as matérias originárias de processos físicos, que continuarão a ser disponibilizadas no Caderno Judiciário do DEJT até a migração completa para o DJEN, as demais publicações deixarão de ser simultâneas e serão realizadas exclusivamente pelo DJEN.

A disponibilização dos atos judiciais será feita no DJEN no dia útil seguinte ao do envio pelo sistema PJe, alterando a regra atual do DEJT de disponibilização a partir das 19h do mesmo dia do envio da matéria.

O DJEN está disponível para consulta no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, no seguinte endereço https://comunica.pje.jus.br/. Em breve o TRT-11 disponibilizará uma nova página para que os usuários acessem o endereço do DJEN através do portal institucional.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: SGJ 

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