O objetivo é facilitar a quitação de créditos trabalhistas contra devedores em processos de falência ou de inventário

530A magistrada Maria de Lourdes Guedes Montenegro, coordenadora da Divisão de Execução Concentrada (Decon) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), e os juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Alexandre Lopes Lasmar, titular da Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Manaus, e Nayara de Lima Moreira Antunes, titular da 2ª Vara de Iranduba, assinaram Termo de Cooperação entre os órgãos judiciários. O ato foi celebrado em 16 de agosto no Fórum Trabalhista de Manaus (Rua Ferreira Pena, 546, Centro).

A finalidade do ajuste é a concentração de esforços para pagamento de créditos trabalhistas em cobrança perante a Justiça do Trabalho contra devedores que estejam em processos de falência ou de inventário na Justiça Comum, em razão do falecimento de sócio administrador.

Por vezes, a declaração judicial de falência dificulta o recebimento de créditos devidos em decisões trabalhistas, cujo cumprimento necessita de habilitação da dívida no processo falimentar, ficando suspenso na Justiça do Trabalho, o mesmo podendo ocorrer no caso de Recuperação Judicial. Situação esta que retarda o pagamento da dívida trabalhista e causa evidente prejuízo ao trabalhador.

O termo de cooperação prevê a liberação de bens relacionados no processo de inventário ou de falência para venda em hasta pública unificada no âmbito desta Justiça Especializada. O objetivo é promover a quitação dos créditos trabalhistas que têm preferência sobre os demais, observada a ordem legal.

Entenda a cooperação judiciária

A cooperação judiciária consiste na colaboração entre diferentes órgãos e instituições do sistema judiciário com a finalidade de conferir agilidade, fluidez e eficiência aos atos judiciais. Compreende a troca de informações, recursos e esforços mútuos, resultando em benefícios aos envolvidos.

Tal mecanismo facilita o trabalho dos juízes cooperantes, interfere no tempo de duração dos processos, com potencial para tornar mais rápidos e eficazes os serviços prestados pelo Poder Judiciário. Na Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão estabelecidas as diretrizes e os procedimentos sobre a cooperação judiciária em esfera nacional. Para mais informações, entrar em contato com a Decon: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Telefone (92) 3627-2089/2091.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com informações da Coordenadoria de Divisão de Execução Concentrada do TRT-11
Foto: Coordenadoria de Divisão de Execução Concentrada do TRT-11

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