A decisão foi publicada no DEJT de 11/11 e atinge os processos sobre o tema pendentes de julgamento

787O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aprovou, por maioria de votos, a suspensão de julgamento dos processos que tratam sobre a possibilidade de penhora de bem imóvel transferido mediante registro público de compra e venda, sem averbação da escritura na matrícula do imóvel. A decisão sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 12) foi da relatoria da desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes.

Entenda o caso

O referido Incidente de Demandas Repetitivas foi apresentado pelo Juízo da 19ª Vara do Trabalho de Manaus com base na existência de diversos processos na referida Vara e em outras Varas do Trabalho deste Regional sobre a mesma questão com decisões distintas. Isto é, a penhora de bem imóvel adquirido mediante registro de compra e venda, sem averbação da escritura na matrícula do imóvel, o qual permanece registrado no nome da empresa que sofre execução trabalhista.

O IRDR foi cadastrado com a numeração 12, e distribuído para apreciação da desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes, que se baseou no artigo 976 do Código de Processo Civil (CPC), incluindo a “repetição de casos que tratam sobre a mesma questão e a possibilidade de risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica”.

Desse modo, foi determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, até decisão de mérito do incidente, quando será firmada tese jurídica prevalecente sobre o tema. Não há previsão, ainda, para julgamento do mérito, encontrando-se o processo em fase de intimação dos interessados e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Confira a decisão na íntegra:
https://pje.trt11.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0000880-24.2024.5.11.0000/2#805037b.

Saiba mais

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) tem natureza jurídica de incidente processual, não se caracterizando como ação ou recurso. Está previsto nos arts. 976 a 987 do CPC e nos arts. 139 a 150 do Regimento Interno do TRT-11. O objetivo principal é a uniformização de jurisprudência sobre idênticas questões unicamente de direito no âmbito de um mesmo Tribunal, a fim de assegurar isonomia e segurança jurídica em causas repetitivas, mediante fixação de tese jurídica.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com informações da Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas
Foto: Banco de Imagens

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