A Secretaria do Tribunal Pleno do TRT da 11ª Região informa que haverá sessão ordinária no dia 6 de fevereiro de 2019 (quarta-feira), com início às 9h.
A Secretaria do Tribunal Pleno do TRT da 11ª Região informa que haverá sessão ordinária no dia 6 de fevereiro de 2019 (quarta-feira), com início às 9h.
A Secretaria da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região informa que, haverá SESSÃO ORDINÁRIA no dia 07 de fevereiro de 2019 (quinta-feira), com início às 8h30.
A Secretaria da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região informa que haverá SESSÃO ORDINÁRIA no dia 5 de fevereiro de 2019 (TERÇA-FEIRA), com início às 8h30.
A Secretaria da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região informa que haverá SESSÃO ORDINÁRIA no dia 4 de fevereiro de 2019 (SEGUNDA-FEIRA), com início às 9 horas.
A Secretaria da 1ª Turma deste Regional informa aos Advogados e partes interessadas que a SESSÃO DE JULGAMENTO designada para o dia 29.01.2019, será adiada para o dia 05.02.2019.
A Secretaria da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região informa que haverá SESSÃO ORDINÁRIA no dia 31 de janeiro de 2019 (quinta-feira), com início às 8h30min.
A Secretaria do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região informa que NÃO haverá sessão ordinária da Seção Especializada I no dia 30 de janeiro de 2019, tendo em vista que alguns desembargadores encontram-se no gozo de suas férias regulamentares.
A Secretaria da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região informa que haverá SESSÃO ORDINÁRIA no dia 29 de janeiro de 2019 (TERÇA-FEIRA), com início às 8h30.
A Secretaria da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região informa que haverá SESSÃO ORDINÁRIA no dia 28 de janeiro de 2019 (SEGUNDA-FEIRA), com início às 9 horas.
A Corregedoria Regional comunica que em virtude da fruição das férias da Desembargadora Corregedora e Ouvidora RUTH BARBOSA SAMPAIO, no período de 21-01 a 19-02-2019 (RA-279/2018), o desembargador Lairto José Veloso, Presidente do TRT da 11ª Região, encontrar-se-á no exercício da Corregedoria Regional, nos termos do art. 35, inciso II do Regimento Interno, no período supracitado.